Política de Segurança da Informação e Uso de Tecnologia
1. Introdução, Objetivo e Abrangência
1.1. Propósito
O objetivo primário desta Política é estabelecer as diretrizes, princípios e normas de segurança que regem o uso e a proteção dos Ativos de Informação da Serfer (dados, sistemas, hardware, software, know-how e infraestrutura). A Política visa garantir a Confidencialidade, Integridade e Disponibilidade das informações em todas as suas formas e meios de armazenamento, protegendo o valor do negócio.
1.2. Escopo de Aplicação
Esta Política é de cumprimento obrigatório e abrange:
- Pessoas: Todos os colaboradores (efetivos ou temporários), estagiários, terceiros, parceiros de negócio e prestadores de serviço que, por qualquer motivo, tenham acesso aos ativos e informações da Serfer.
- Ativos: Todos os dispositivos, sistemas, redes, dados e instalações físicas e virtuais utilizados nas operações da Serfer.
- Localização: Aplica-se em todas as dependências da Serfer e em ambientes externos, incluindo o trabalho remoto (home office) e o uso de dispositivos corporativos em trânsito.
1.3. Vigência e Revisão
Esta Política entra em vigor na data de sua publicação e será revisada, no mínimo, anualmente, ou sempre que ocorrerem mudanças significativas no ambiente de negócios, nos sistemas de informação ou nas regulamentações legais (ex: LGPD).
1.4. Princípios Fundamentais e Compromisso
- A informação é um ativo estratégico da Serfer e deve ser protegida de forma adequada.
- Responsabilidade Individual: Todo usuário é responsável pela segurança dos ativos sob sua guarda.
- Conformidade Legal: Atendimento integral à legislação vigente, em especial à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
- O conhecimento e a aceitação desta Política são condição obrigatória para o vínculo com a Serfer.
2. Papéis e Responsabilidades
- Comitê/Gestor de Segurança da Informação (ou TI): Responsável pela elaboração, divulgação, treinamento, monitoramento e manutenção desta Política.
- Gestores/Lideranças de Área: Garantir que suas equipes conheçam e cumpram as diretrizes e auxiliar na classificação da criticidade das informações de sua área.
- Colaboradores e Usuários em Geral: Conhecer, aceitar e cumprir integralmente esta Política e seus procedimentos complementares, zelando pelos ativos e recursos da empresa.
3. Classificação e Manuseio da Informação
3.1. Níveis de Classificação
As informações na Serfer são classificadas em:
- Pública: Informação destinada ao uso externo.
- Interna: Uso exclusivo da Serfer, sem causar grande dano.
- Confidencial: Prejuízo financeiro ou vantagem competitiva perdida (ex: Estratégia de preços, know-how industrial).
- Estritamente Confidencial/Restrita: Dano legal e financeiro severo (ex: Dados Pessoais, segredos de patente, chaves de criptografia).
3.2. Diretrizes de Manuseio e Descarte
- Armazenamento: Informações Confidenciais e Estritamente Confidenciais devem ser armazenadas apenas em locais ou sistemas corporativos seguros e nunca em dispositivos ou serviços de cloud pessoais.
- Transmissão: A transmissão de dados sensíveis para fora da rede da Serfer deve ser feita, sempre que possível, por ferramentas de criptografia homologadas pela TI.
- Descarte Seguro: Documentos físicos contendo informações Confidenciais devem ser destruídos usando fragmentadoras. Mídias digitais devem ser entregues à TI para descaracterização profissional.
4. Controle de Acesso Lógico e Uso de Senhas
4.1. Gestão de Identidades e Privilégios
- Acesso Pessoal e Intransferível: O acesso é individualizado, pessoal e intransferível. O compartilhamento de senhas é estritamente proibido e será tratado como falta grave.
- Princípio do Mínimo Privilégio: O acesso será concedido apenas na medida estritamente necessária para o desempenho da função do usuário.
- Revogação Imediata: Todos os direitos de acesso serão revogados imediatamente em caso de desligamento.
4.2. Política de Criação e Uso de Senhas Fortes
- Comprimento Mínimo: 12 caracteres.
- Complexidade: Mínimo de 3 das 4 categorias (maiúsculas, minúsculas, números, caracteres especiais).
- Troca Periódica: Alteração obrigatória a cada 90 dias.
- Proteção da Senha: As senhas nunca devem ser escritas ou armazenadas em arquivos não criptografados.
4.3. Bloqueio de Estações de Trabalho
- O usuário deve bloquear (travar) sua estação de trabalho (tecla Windows + L ou equivalente) sempre que se afastar dela.
- Todas as estações de trabalho devem ter bloqueio de tela automático configurado após 10 minutos de inatividade.
5. Segurança em Equipamentos, Infraestrutura e Comunicação
5.1. Estações de Trabalho e Servidores
- Software Licenciado e Aprovado: Proibida a instalação de software não licenciado ou não autorizado pela TI.
- Patch Management: O usuário não deve interferir ou adiar as atualizações de segurança programadas pela TI.
- Proteção Anti-malware: O software de proteção deve estar instalado, ativo e atualizado em todos os dispositivos.
- Conexão de Dispositivos: Proibido conectar dispositivos de armazenamento removível pessoal (pen-drives) sem autorização prévia da TI.
5.2. Dispositivos Móveis e Uso Remoto
- Diretrizes para uso de dispositivos móveis corporativos e/ou pessoais (BYOD – se aplicável).
- Uso obrigatório de VPN ou outros mecanismos seguros para acesso remoto à rede.
5.3. Internet e Correio Eletrônico (E-mail)
- Prioridade Profissional: O uso da internet e e-mail deve ser prioritariamente profissional.
- Conteúdo Proibido: É estritamente proibido o acesso, download ou transmissão de conteúdo ilegal, ofensivo ou impróprio.
- Alerta Phishing: O colaborador deve ser extremamente cauteloso com e-mails suspeitos e nunca fornecer senhas ou dados confidenciais por e-mail. Qualquer suspeita deve ser reportada imediatamente.
- Monitoramento e Privacidade: A Serfer reserva-se o direito de monitorar todo o tráfego de internet e e-mail. Não há expectativa de privacidade ao utilizar recursos corporativos.
6. Segurança de Redes e Sistemas
- Uso obrigatório de Firewall para proteção da rede.
- Restrições rigorosas para o uso de pen-drives, HDs externos e outros dispositivos de armazenamento.
- Regras claras para o acesso à rede wireless corporativa e/ou convidada.
7. Resposta a Incidentes de Segurança
7.1. Comunicação Obrigatória (Reporte Imediato)
O colaborador deve notificar imediatamente (em até 30 minutos da descoberta) o Gestor Imediato e a equipe de Tecnologia da Informação (TI) sobre qualquer suspeita ou confirmação de incidente (ex: malware, vazamento de dados, perda de equipamento).
7.2. Fases de Resposta (Responsabilidade da TI/Comitê)
A Equipe de Resposta a Incidentes da Serfer (ERIS) seguirá as fases:
- Identificação: Determinar a origem, o escopo e a criticidade do incidente.
- Contenção: Impedir que o incidente se espalhe (ex: isolar a máquina).
- Erradicação: Remover a causa raiz (ex: limpar o malware).
- Recuperação: Restaurar sistemas e serviços à operação normal.
- Lições Aprendidas: Documentar e revisar o processo para prevenir reincidências.
7.3. Tratamento Específico de Vazamento de Dados (LGPD)
Em casos de vazamento de Dados Pessoais, a Serfer deve notificar a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e os titulares afetados, conforme a legislação.
8. Monitoramento e Auditoria
A empresa reserva-se o direito de monitorar o uso de todos os recursos tecnológicos (e-mails, internet, logs) para fins de segurança, auditoria e conformidade legal, notificando os colaboradores sobre isso. Auditorias periódicas serão realizadas para verificar a aderência à Política.
9. Consequências e Sanções
9.1. Disposições Gerais
O não cumprimento desta Política e seus anexos constitui falta, sujeitando o colaborador às sanções disciplinares previstas na legislação (CLT) e no Código de Conduta da Serfer.
9.2. Gradação das Sanções
As sanções serão aplicadas de forma progressiva, proporcional à gravidade e dano causado:
- Advertência: Violação inicial de regras não críticas (ex: esquecer de bloquear a tela).
- Suspensão: Reincidência de faltas leves ou compartilhamento não autorizado de acesso de baixo risco.
- Dispensa por Justa Causa: Vazamento intencional ou por negligência grave de dados Confidenciais ou Estritamente Confidenciais, ou uso da rede para atividades criminosas.
Conclusão
A segurança da informação na Serfer Comércio e Indústria de Ferro e Aço LTDA não é apenas uma responsabilidade da Tecnologia da Informação, mas sim um valor fundamental e uma responsabilidade compartilhada por todos que lidam com os ativos da empresa.
Em um setor estratégico como o de ferro e aço, a interrupção da produção, a perda de know-how industrial ou o vazamento de dados competitivos podem causar prejuízos incalculáveis e comprometer a excelência e a confiabilidade da Serfer no mercado.
Esta Política é o nosso compromisso formal em proteger as operações, a reputação e a vantagem competitiva da Serfer. O cumprimento rigoroso destas normas e o engajamento contínuo de cada indivíduo são essenciais para manter um ambiente de trabalho seguro, produtivo e em total conformidade legal.
A segurança começa com você.
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